Estado indenizará esposa de paciente morto após dias de espera por vaga na UTI

A esposa de um paciente que morreu após esperar cinco dias por uma vaga na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de Hospital Estadual de  Bauru será indenizada, determinou a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. A Fazenda do Estado deve pagar R$ 30 mil a título de danos morais.

De acordo com os autos, o falecido deu entrada no dia 8 de junho de 2013 no Pronto Socorro Municipal Central de Bauru, com “insuficiência respiratória – pneumonia lombar maciça lateral”. Documentos e o testemunho dos médicos que realizaram o atendimento mostraram que no mesmo dia foi realizada tentativa de transferir o paciente para a UTI do Hospital Estadual da cidade. O pedido foi negado. Novas tentativas foram realizadas nos dias seguintes, mas o doente faleceu no dia 12 de junho.

Para o desembargador Manoel Ribeiro, relator do recurso, a internação na UTI era “medida imprescindível para a recuperação de sua saúde, na medida em que o nosocômio municipal tomou todas as diligências necessárias para salvar a vida do paciente”.

“Diante do exposto e do robusto conteúdo probatório colacionado aos autos, irrefutável a constatação de que houve negligência na conduta relacionada ao tratamento dispensado ao falecido pelo ente estadual, de modo que, diante da omissão em disponibilizar a vaga na UTI reclamada, verificou-se o resultado lesivo”, completou o magistrado.

O julgamento, unânime, contou também com a participação dos desembargadores Cristina Cotrofe e Leonel Costa.

Apelação nº 0027819-39.2013.8.26.0071

 

Estamos vivenciando época em que os leitos de todos os hospitais, particulares ou públicos, encontram-se lotados e sem possibilidade de atendimento normal, devido ao surto da gripe H1N1. Entretanto, é imperial  o atendimento de paciente com risco de morte, sendo caracterizada a responsabilidade civil do hospital pelos danos decorrentes da culpa, por negligência no atendimento. O estabelecimento hospitalar tem obrigação de realizar triagem, dando preferência ao atendimento dos casos urgentes. Indenizações de valores mais significantes do que o caso apontado,  têm sido decretadas pelos nossos Tribunais.

 

Faça valer seus direitos! O direito à saúde é direito constitucional fundamental da dignidade da pessoa humana.

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